Minigeração distribuída é a categoria regulatória para sistemas de geração acima de 75 kW e até 5 MW de potência instalada — o enquadramento típico de empresas maiores, condomínios e usinas de investimento.
Projetos de minigeração costumam envolver processos de homologação mais detalhados junto à distribuidora e, dependendo do porte, estudos técnicos adicionais de conexão à rede.
