Blog BG Solar · 24 de agosto de 2026
MPRN e Defensoria Movem Ação de R$ 46 Milhões Contra a Cosern por Cobranças Abusivas em Energia Solar
Ministério Público e Defensoria Pública do RN acionam a Justiça contra a Neoenergia Cosern por mudanças no faturamento de créditos de energia solar. Entenda o que já foi decidido e o que muda pra quem tem sistema fotovoltaico.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPERN) ajuizaram, em julho de 2026, uma Ação Civil Pública contra a Neoenergia Cosern por falhas no faturamento de consumidores com sistema de energia solar. O processo (nº 0860839-50.2026.8.20.5001, distribuído em 15/07/2026 à 3ª Vara Cível de Natal) já teve uma primeira decisão liminar, publicada em 16/08/2026, determinando que a distribuidora corrija as inconsistências apontadas.
O que a ação aponta
Segundo o MPRN e a DPERN, a Cosern alterou unilateralmente, a partir de novembro de 2025, a forma como processa os créditos de compensação de energia de sistemas de micro e minigeração distribuída fotovoltaica — sem comunicação prévia clara aos consumidores. As irregularidades apontadas na ação incluem:
- Desconsideração de créditos de energia solar já acumulados na hora de calcular a fatura, cobrando o consumo integral da unidade;
- Imposição automática de parcelamentos de débito, sem solicitação do consumidor;
- Cobrança de tributos e tarifas sobre parcela de energia que deveria estar compensada pelos créditos;
- Possível violação de regras de transição da Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída), que garante a sistemas instalados antes da lei entrar em vigor a manutenção das regras antigas de compensação até 2045.
O inquérito civil que originou a ação partiu do acúmulo de reclamações no Procon, na própria Defensoria e no MPRN desde novembro de 2025 — o mesmo período que já resultou na multa de quase R$ 8 milhões aplicada pelo Procon Natal contra a distribuidora. Só o Procon-RN chegou a registrar mais de 300 reclamações relacionadas ao tema.
Os pedidos da ação
A Ação Civil Pública pede, entre outros pontos:
- Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente dos consumidores afetados;
- Indenização por danos morais coletivos de R$ 46 milhões, valor que, se a ação for julgada procedente, é destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos — não é uma indenização paga diretamente a cada consumidor;
- Proibição de corte no fornecimento de energia e de inclusão dos consumidores atingidos em cadastros de inadimplentes por causa das cobranças contestadas;
- Adequação dos canais de atendimento da Cosern para resolver esse tipo de problema de faturamento.
O que já foi decidido na liminar
Na decisão de 16/08/2026, a 3ª Vara Cível de Natal acolheu parcialmente os pedidos do MPRN e da DPERN e determinou, em caráter de urgência e com alcance para todo o estado, que a Cosern:
- Refature as contas do período afetado em até 30 dias, sempre que forem constatados erros na compensação de créditos ou falhas no rateio de energia cadastrado pelo usuário;
- Suspenda a cobrança de parcelamentos de “resíduo de faturamento” lançados a partir de novembro de 2025, desde que vinculados a contas sob contestação por erro de compensação;
- Fique proibida de suspender o fornecimento de energia ou negativar consumidores por faturas emitidas entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 — a proteção vale para quem tem contestação pendente (administrativa ou judicial) ou divergência entre o consumo cobrado e o saldo real de créditos;
- Passe a apresentar nas contas (e disponibilizar também pela internet) um demonstrativo claro e detalhado com o consumo bruto, a energia injetada, os créditos compensados, o saldo restante e o motivo de qualquer taxa aplicada.
O juiz também determinou a inversão do ônus da prova: cabe agora à Cosern comprovar tecnicamente que seu sistema de medição e faturamento funcionou corretamente, e não ao consumidor provar o contrário. A decisão fixou ainda multa de R$ 2.000 por consumidor prejudicado a cada nova ocorrência de descumprimento, com teto de R$ 500 mil por mês, e determinou que a própria ANEEL forneça informações técnicas sobre o sistema de compensação de créditos e os procedimentos adotados pela Cosern nesse período.
Em nota enviada à imprensa em 23/08/2026, a Neoenergia Cosern afirmou que “assegura que cumpre rigorosamente as determinações da legislação em vigor” e que, desde a implementação de melhorias no sistema comercial, “vem dialogando e prestando os esclarecimentos necessários aos órgãos de defesa do consumidor e, sobretudo, aos clientes de micro e minigeração distribuída”.
O que isso significa se você tem energia solar no RN
Se sua conta de energia solar teve aumento repentino ou mudança na forma de compensação de créditos entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 — o período diretamente coberto pela liminar — você está protegido, por enquanto, contra corte de fornecimento e negativação relacionados a essas cobranças específicas. Isso não significa que a cobrança em si já foi cancelada: a decisão obriga a Cosern a reprocessar as faturas, e o processo segue em andamento na Justiça.
Vale reforçar: essa ação é diferente das decisões individuais da Justiça já noticiadas em casos específicos e da multa administrativa do Procon — é uma ação coletiva, movida pelo MPRN e pela DPERN em nome de todos os consumidores afetados, com efeito mais amplo. Se você já percebeu créditos de energia solar sumindo da fatura, veja também nosso guia sobre as causas mais comuns de créditos não compensados e o que fazer em cada caso.
Ter a homologação do sistema em dia junto à Cosern não evita esse tipo de falha no processamento de faturamento — são etapas diferentes do processo. O que ajuda é acompanhar a fatura mês a mês e guardar todo o histórico de créditos, especialmente se o seu sistema estiver enquadrado nas regras de transição da Lei 14.300/2022.
A BG Solar pode ajudar
Se você identificou cobrança fora do padrão no período afetado ou quer entender se o seu caso se enquadra nessa ação, a BG Solar oferece assessoria para analisar sua fatura e conduzir a contestação junto à Cosern.
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Perguntas frequentes
O que é a Ação Civil Pública movida contra a Cosern?
É um processo (nº 0860839-50.2026.8.20.5001) movido pelo MPRN e pela DPERN na 3ª Vara Cível de Natal, pedindo restituição em dobro de valores cobrados indevidamente de consumidores de energia solar e indenização coletiva de R$ 46 milhões, além de medidas para impedir corte de energia e negativação.
A liminar já garante devolução de dinheiro para o consumidor?
Não diretamente. A liminar de 16/08/2026 obriga a Cosern a corrigir a compensação de créditos e reprocessar faturas, além de proibir corte e negativação por cobranças do período de novembro de 2025 a janeiro de 2026. A restituição em dobro é um dos pedidos da ação, mas depende do julgamento de mérito do processo.
Os R$ 46 milhões vão para os consumidores?
Não. Esse valor é pedido como indenização por danos morais coletivos, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, caso a ação seja julgada procedente — não é uma quantia distribuída individualmente entre os consumidores afetados.
Minha conta de energia solar aumentou fora desse período de novembro de 2025 a janeiro de 2026. Isso também está coberto?
A liminar, do jeito que foi divulgada, cobre especificamente cobranças relacionadas a esse período. Se você identificou problema de compensação de créditos fora dessa janela, o caminho segue sendo a contestação administrativa junto à Cosern, escalando para Ouvidoria e ANEEL se necessário.
Em quanto tempo a Cosern precisa corrigir e refaturar minha conta?
A liminar fixou o prazo de até 30 dias para a Cosern refaturar as contas do período afetado (novembro de 2025 a janeiro de 2026) em que forem constatados erros de compensação de créditos ou falhas no rateio de energia.
Escrito por Gustavo Craws, fundador da BG Solar.
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