Blog BG Solar · 06 de julho de 2026
A Cosern Cobrou uma Fatura Atrasada? Veja o Limite que a Lei Permite
A REN 1.000/2021 (ANEEL) limita a cobrança retroativa da Cosern por falta de faturamento a 3 ciclos. Veja o que fazer e seu direito à devolução em dobro.
Sim, existe um limite: pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, a Cosern só pode cobrar valores em atraso relativos aos últimos 3 ciclos de faturamento anteriores ao ciclo vigente. Cobrança retroativa que ultrapasse esse prazo não tem respaldo legal, e o consumidor pode contestar formalmente junto à distribuidora.
Já aconteceu de aparecer na sua fatura da Cosern uma cobrança referente a um mês bem atrás — 4, 5, 6 meses ou mais — do nada, sem aviso prévio claro? Isso não é incomum, mas tem um limite legal que muita gente não conhece: a distribuidora não pode simplesmente cobrar valores atrasados sem prazo nenhum.
Se você quer entender melhor como funciona a conta de energia solar na Cosern de forma geral, vale ler primeiro nosso guia completo sobre a conta de energia solar na Neoenergia Cosern.
O que diz a regra da ANEEL
O Art. 323, Inciso I da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL trata exatamente dos casos de ausência de faturamento ou faturamento a menor — ou seja, quando a distribuidora deixa de cobrar (por erro, falha de leitura ou qualquer outro motivo) um valor que era devido. Nesses casos, a regra é clara: a distribuidora pode cobrar as quantias não recebidas, mas limitando-se aos últimos 3 ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.
Na prática: a Cosern tem o direito de corrigir uma cobrança que ficou pra trás — mas só dos últimos 3 meses. Passado esse prazo, a cobrança retroativa deixa de ter respaldo legal.
Por que isso importa pra quem tem energia solar
Esse tipo de cobrança fora do prazo tem aparecido com frequência em contas de clientes com sistema fotovoltaico instalado, muitas vezes junto com outras inconsistências que já vimos por aqui — como parcelamento automático não solicitado e erros gerais de faturamento. O ponto em comum: cobrança que chega bem depois do que deveria, sem explicação técnica detalhada.
O que fazer se isso acontecer com você
- Confira a data dos ciclos cobrados na fatura — compare com a data da cobrança retroativa. Se passou de 3 ciclos, o prazo já venceu.
- Solicite a revisão formal junto à Cosern, citando o Art. 323, Inciso I da REN 1.000/2021, pedindo o detalhamento técnico da cobrança. Você pode abrir esse pedido pelo WhatsApp da Cosern, (84) 3215-6001, ou ligando para o 116 (atendimento telefônico da concessionária).
- Se não tiver resposta satisfatória, registre reclamação na ouvidoria da Cosern pelo telefone 0800 084 0404.
- Se mesmo assim o problema não for resolvido, reclame diretamente na ANEEL pelo canal oficial de reclamação contra distribuidora de energia — a agência só analisa a reclamação depois que você já tentou resolver com a distribuidora e com a ouvidoria dela.
Onde encontrar essas datas na sua fatura
Os dois campos que você precisa comparar ficam em lugares diferentes da fatura da Cosern:
Mês de referência — indica a qual mês de consumo a cobrança se refere. Fica logo abaixo do endereço, num quadro destacado:

Data de emissão — indica quando a fatura foi efetivamente emitida. Fica no canto superior direito da fatura:

No exemplo real acima, de um cliente atendido pela BG Solar, o mês de referência é 11/2025 (novembro), mas a fatura só foi emitida em 30/03/2026 — mais de 4 ciclos de faturamento depois, bem acima do limite de 3 ciclos que a lei permite.
Modelo de texto para usar na reclamação
Copie o texto abaixo e preencha os dados entre colchetes com as informações da sua fatura. Pode ser usado no WhatsApp, na ligação (peça pra registrar por escrito) ou no protocolo da ouvidoria:
Solicito revisão da cobrança referente ao mês de [mês/ano de referência, ex: 11/2025], que constou na fatura emitida em [data de emissão, ex: 30/03/2026], sob a Unidade Consumidora nº [número da UC].
De acordo com o Art. 323, Inciso I da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, em casos de ausência de faturamento ou faturamento a menor, a distribuidora deve limitar a cobrança de valores não recebidos aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.
Como a cobrança em questão se refere a um ciclo anterior a esse prazo, solicito o cancelamento ou estorno do valor cobrado indevidamente, além do detalhamento técnico que justifique essa cobrança fora do período permitido pela regulação da ANEEL.
Aguardo retorno e, caso não haja solução, encaminharei o caso à Ouvidoria da Cosern e, se necessário, à ANEEL.
Já paguei essa cobrança — ainda tenho direito a alguma coisa?
Sim, e o direito é ainda maior do que parece à primeira vista: quem já pagou uma cobrança feita fora do prazo de 3 ciclos tem direito à devolução em dobro do valor pago, não apenas à devolução simples.
O motivo é simples: uma cobrança sem respaldo no Art. 323, Inciso I é uma cobrança indevida. E o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42, parágrafo único) garante a devolução em dobro de qualquer valor pago indevidamente — com correção monetária e juros —, independentemente de a distribuidora ter agido com dolo ou culpa, conforme entendimento pacificado pelo STJ (Tema Repetitivo 929). A única exceção é a distribuidora comprovar “engano justificável”, um erro realmente escusável, o que dificilmente se sustenta numa cobrança gerada pelo próprio sistema de faturamento.
Existem inclusive decisões judiciais que, ao considerar inválidas cobranças feitas em desacordo com os critérios do Art. 323, condenaram distribuidoras à devolução em dobro dos valores já pagos, com correção desde a data de cada pagamento.
Se esse for o seu caso, ajuste o modelo de texto acima acrescentando o trecho abaixo, para deixar claro que você já pagou e está pedindo a devolução em dobro — e não apenas o cancelamento:
Informo que já efetuei o pagamento integral dessa cobrança. Nos termos do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, solicito a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros desde a data do pagamento.
Problemas de faturamento como esse acontecem numa etapa diferente da homologação do sistema junto à Cosern — mas vale conhecer as duas partes do processo, já que atraso ou erro em qualquer uma delas afeta diretamente o quanto você paga na conta.
Fique atento à sua fatura
Ter energia solar não isenta ninguém de acompanhar a fatura com atenção — pelo contrário, é ainda mais importante conhecer os próprios direitos diante da concessionária. A BG Solar acompanha esse tipo de situação junto aos clientes que atende, ajudando a identificar quando uma cobrança foge do que a regulação permite.
Se preferir não conduzir sozinho o processo de reclamação, a BG Solar oferece assessoria para clientes com problemas na conta da Neoenergia Cosern, cuidando do protocolo até a ANEEL, se for necessário.
Escrito por Gustavo Craws, fundador da BG Solar.
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